quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Pagamento das férias atrasado: profissional tem direito de receber em dobro!

Pagamento das férias atrasado: profissional tem direito de receber em dobro!

Por: Gladys Ferraz Magalhães
03/09/10 - 15h52
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SÃO PAULO – Quem vai sair de férias da empresa, na maior parte das vezes, quer aproveitar este momento para viajar com a família ou mesmo fazer, por exemplo, um curso no exterior. Acontece que, muitas vezes, a empresa não paga em tempo hábil o trabalhador, frustrando os planos destes, que, em muitos casos, já contavam com o dinheiro.
Por conta da recorrência de casos assim, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio da Orientação Jurisprudencial 386, determinou que, se a empresa atrasar o pagamento das férias, ela deverá pagá-la em dobro.
Porém, segundo explica o vice-presidente do Instituto dos Advogados, Euclydes José Marchi Mendonça, a medida não obriga todos os juízes a segui-la, mas indica o entendimento atual do TST sobre o assunto.
“É mais um reflexo de um Brasil que não cumpre com as obrigações, obrigando o judiciário a tomar uma medida moralizadora”, diz ele.
O que diz a CLT?
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 145, o pagamento da remuneração das férias, mais um terço, deve ser efetuado em até dois dias antes do início do recesso do trabalhador.
Além disso, o profissional tem o período de até um dia antes de completar um ano das últimas férias ou de sua entrada na empresapara gozar do recesso, sendo que caso este prazo seja descumprido, segundo o artigo 137 da CLT, o pagamento deverá ser em dobro.

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