Saiba se um colega que exerce a mesma função pode ganhar mais que você
Além disso, a empresa também considera o tempo de trabalho da pessoa, conforme revela o parágrafo primeiro, do artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): "
Quadro de carreiras
Esses critérios, funções e faixas salariais são definidos por meio de um quadro de carreira, que possibilita a criação de níveis de salários na mesma função. De acordo com o advogado, esse quadro deve ser homologado no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Cahen afirma ainda que ele deve seguir dois critérios: a antiguidade, que é o tempo de exercício da função do profissional, e o merecimento. Esses critérios podem ser diferentes dos estabelecidos pela legislação, entretanto, devem ser justificados pela empresa ao MTE. “Não basta somente ter o critério de merecimento, é necessário justificar por meio de uma avaliação objetiva de produtividade”, diz.
A empresa também é obrigada a esclarecer aos profissionais sua maneira de avaliação e suas faixas de remuneração. “Se a empresa não optar pelo quadro de carreiras, deve fazer a equiparação salarial com base no artigo 461 da CLT”, finaliza o especialista.
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