quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Como registrar empregados domésticos?

Como registrar empregados domésticos?


Quem não registrar os empregados domésticos corre um sério risco de ter problemas na justiça. Isso porque todos os empregados têm os mesmos direitos que os demais trabalhadores. Sendo assim, eles também podem processar os contratantes e pedir indenização. A lei que ampara os trabalhadores domésticos é a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973. Veja o que é necessário fazer para contratar seu empregado doméstico:

A carteira de trabalho deve ser assinada e anotada desde o seu 1.º dia de trabalho. Todas as normas fixadas pelo governo devem ser seguidas, tais como:

  • salário mensal nunca inferior ao salário mínimo;
  • irredutibilidade do salário (nunca pode ser abaixado);
  • descanso semanal remunerado (desde que tenha trabalhado toda a semana anterior, cumprindo integralmente seu horário de trabalho;
  • 13º salário;
  • vale-transporte de ida para o trabalho e de volta para casa;
  • férias de 20 dias úteis após cada período de 12 meses de serviço (a remuneração de férias deve ser paga até dois dias antes do período);
  • adicional de férias de 1/3 do valor das férias (1/3 sobre o valor de 20 dias úteis);
  • licença-maternidade de 120 dias (paga pelo INSS);
  • licença-paternidade de 5 dias corridos, válida a partir do dia de nascimento do filho;
  • auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (desde que cumprida a carência exigida pelo INSS);
  • aviso prévio (por parte do empregado ou do empregador)
  • o empregador deve anotar na carteira profissional do empregado a data de admissão, o cargo (empregado doméstico, jardineiro, babá, governanta, cozinheiro, faxineiro etc), o valor do salário mensal, o início e o término das férias e, quando o contrato chegar ao fim, a data da dispensa;
Fonte: http://poupaclique.ig.com.br/materias/000001-000500/231/231_1.html

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