SÃO PAULO - A ampliação para até 90 dias de aviso prévio do trabalhador foi aprovada na última quarta-feira (21) pela Câmara dos Deputados e agora aguarda sanção presidencial.
Empresas
Em meados de agosto, o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os 30 dias atuais, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador.
Em meados de agosto, o CRA-SP (Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo) realizou uma enquete sobre a possibilidade da mudança e constatou que 40,42% dos entrevistados do setor preferiam que se mantivessem os 30 dias atuais, independentemente do tempo de serviço de cada trabalhador.
O excesso de encargos, contribuições, indenizações e benefícios que incidem sobre a folha de pagamento foram as justificativas para a resistência à alteração.
Na época, a entidade defendeu que trabalhadores com até 10 anos na mesma companhia tivessem aviso prévio de 30 dias; de 10 a 15 anos trabalhassem mais 45 dias; e aqueles com mais de 15 anos de serviço, 60 dias.
Aviso prévio
Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de 12 meses na mesmaempresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.
Atualmente, o aviso prévio só é aplicado para os profissionais que estão há mais de 12 meses na mesmaempresa. E o direito, no caso de a instituição demitir o funcionário, pode ser indenizado ou trabalhado.
No primeiro caso, o profissional não trabalha os 30 dias previstos pelo aviso. Já o trabalhado acontece quando, mesmo após a demissão, o funcionário trabalha por mais 30 dias. Neste último caso, contudo, ele tem direito de trabalhar duas horas menos. A decisão sobre a forma como deve ser cumprido o aviso cabe à empresa.
Na hipótese da pessoa pedir demissão, o profissional tem de dar 30 dias para a empresa antes de sair, sendo que esta tem o direito de descontar das verbas rescisórias o período em que o funcionário não trabalhou, se houver um acordo e o trabalhador não cumprir o aviso prévio.
O aviso prévio está previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e tem a função de proteger os profissionais.
Notícia publicada no site: www.infomoney.com.br
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