Por: Equipe InfoMoney
SÃO PAULO – As alterações no pagamento do aviso prévio, aprovadas na quarta-feira (21) pela Câmara, causaram polêmica nas esferas empresariais. Contudo, pouco se discutiu sobre os impactos de tais mudanças para o trabalhador.
Se por um lado os funcionários que tiverem seus contratos rescindidos poderão ser beneficiados com o recebimento de uma indenização proporcional ao tempo de trabalho – de até 90 dias –, por outro, quem pedir a conta deverá arcar com o prejuízo de tal decisão.
Impasse à vistaCom essa nova sistemática, a expectativa do setor não é muito atrativa para ambas as partes. “Acredito que asempresas passarão a solicitar o cumprimento do aviso prévio de forma proporcional. Desta forma, o pagamento indenizatório de até três salários extras para o caso de dispensa das atividades poderá ser evitado”, diz Rosania.
Contudo, isso nem sempre se mostrará uma boa solução, conforme avalia o consultor trabalhista e previdenciário da Macro Auditoria e Consultoria, Leandro Libardi. “A empresa terá que conviver com um trabalhador desmotivado, que não executará as atividades com zelo. Isso certamente fará a mesma dispensá-lo”, acredita.
Como decidir?Outra situação será a do trabalhador que pedir a conta sem ainda ter outro emprego definido. Neste caso, a pergunta a ser feita será: ter o desconto do aviso em folha, que agora ficou mais 'salgado', ou permanecer na empresa? Nestes casos, a segunda opção provavelmente prevalecerá.
Demissões mais criteriosasSituações à parte, uma coisa é fato: as empresas certamente passarão a avaliar com mais cautela os contratos de trabalho antes de optar pela demissão de um funcionário. Ao menos, é isso que Rosania acredita.
Para ela, as dispensas exigirão mais critérios, especialmente por que as verbas recisórias ficarão mais caras para o empregador. “A folha de pagamento será onerada porque o aviso prévio também afeta os demais valores pagos nas rescisões contratuais. Ao décimo terceiro, por exemplo, deverão ser somados mais três meses de trabalho, bem como no que diz respeito ao pagamento do INSS e FGTS”, esclarece Rosania.
Desta forma, nem a multa de 40% paga pelos contratantes ficará de fora dessa conta. “A multa será calculada sobre o FGTS, cujo valor será alterado pela proporcionalidade do aviso prévio”, completa.
AprovaçãoApesar de o projeto ter sido analisado pelas comissões permanentes e contar com substitutivos das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania), um acordo entre as lideranças permitiu a aprovação do texto original vindo do Senado.
Segundo a advogada, a decisão do Congresso evitou que o assunto fosse arbitrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ameaçou definir os critérios da proporcionalidade do aviso prévio no julgamento de ações individuais de trabalhadores.
“Como o Supremo ameaçou fazer o papel do Legislativo, a decisão sobre alguns casos foi suspensa e o Legislativo correu para aprovar o projeto. Se isso não fosse feito, o número de indenizações retroativas certamente seria enorme”, diz.
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