Direito também é garantido para quem perdeu o emprego e interrompeu o pagamento das suas contribuições, informa a Previdência Social
Desempregadas podem conseguir junto à Previdência Social o direito de receber o salário-maternidade. O benefício pode ser solicitado em até três anos após a última contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O direito é garantido para a segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica) que interrompeu o pagamento das suas contribuições (individual ou facultativa) e para a segurada especial.Para isso, no entanto, é preciso que o nascimento ou adoção tenha ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
De acordo com o INSS, “a segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido”.
Para ter direito ao salário-maternidade, o nascimento ou adoção do filho deve ocorrer no chamado “período de graça” (prazo para requerer o benefício após a suspensão da contribuição ao INSS, como ocorre após uma demissão, por exemplo). Esse período pode durar de 12 a 36 meses após o desligamento da empresa.
O prazo de um ano é válido para todas as seguradas, independentemente do tempo de contribuição. Já o de dois anos é voltado para quem possui mais de 10 anos de contribuição. Esses períodos podem ser estendidos em mais um ano, caso a segurada comprove que está desempregada através do registro no Ministério do Trabalho.
SERVIÇO: peça pela internet
O pedido do benefício pode ser feito pela internet (clique aqui). Após fornecer as informações, a segurada já recebe o número do benefício. O próximo passo é imprimir o requerimento e anexar a certidão de nascimento do bebê ou atestado médico. Em seguida, basta procurar a agência do INSS indicada. Dúvidas sobre o tema podem ser tiradas também por telefone: 135.
Fonte: Jornal Cash
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