A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no dia 12 de janeiro de 2010,
no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº. 211, que atualiza o rol de
procedimentos médicos e odontológicos.
O novo rol entra em vigor a partir de 07 de Junho de 2010 e contempla uma série
de mudanças que ampliarão o atendimento ao consumidor. Você e seus
dependentes inscritos no Plano de Saúde poderão contar com 70 novas
coberturas, entre elas, destacam-se:
- Cobertura para acidentes de trabalho e para procedimentos de saúde ocupacional nos planos empresariais coletivos.
- Cirurgias por vídeo no tórax – São 26 novas cirurgias cobertas por este método. Para diversas doenças, esse tipo de procedimento é menos invasivo que o convencional, pois não demanda a abertura da caixa torácica.
- Exames laboratoriais – Os consumidores terão acesso a mais de 17 novos exames, incluindo diversas dosagens de anticorpos para diagnóstico, tais como o anti-GAD (para diabetes) e exames para avaliação de imunodeficiências primarias.
- Exames de genética – Novos exames para orientação do tratamento de alterações cromossômicas em leucemias.
- Promoção à saúde e prevenção de doenças – Entre os exames preventivos, estão o teste do olhinho (para recém nascidos) e o teste rápido de HIV em gestantes.
- Transplante de medula óssea – Procedimento indicado em tratamentos de leucemias e outras doenças hematológicas. O transplante alogênico (de outro doador) é mais uma opção de tratamento, além do autólogo (retirado do próprio paciente) já coberto atualmente.
- Saúde mental – O atendimento no hospital-dia tornou-se ilimitado.
- Novas tecnologias – Implante de marcapasso multissítio, utilizado no tratamento de insuficiência cardíaca refratária, além do PET-SCAN oncológico e da oxigenoterapia hiperbárica.
- Odontologia – Agora, o tratamento odontológico na saúde suplementar ficou mais completo. Entre os 16 novos procedimentos, estão a colocação de coroa e bloco.
Confira a seguir a quantidade de consultas com profissionais de Saúde (por ano de contrato e conforme diretrizes de utilização) garantidos pelo novo rol:
COMUNICADO IMPORTANTE
Novas Coberturas Obrigatórias dos Planos de Saúde
Jun/10
A realização de alguns procedimentos está condicionada à observância das
Diretrizes de Utilização (DUT) e as Diretrizes Clínicas (DC), definidas pela
Instrução Normativa n.º 25. Tais diretrizes constituem, respectivamente, critérios
que devem ser preenchidos para que a cobertura seja obrigatória e guias de
orientação da prática clínica, baseadas nas melhores evidências disponíveis pela
Associação Médica Brasileira.
Para obter mais informações sobre o tema, bem como, consultar a lista completa dos procedimentos
médico-hospitalares e odontológicos inclusos no novo rol e as diretrizes de utilização, acesse o site:
Um comentário:
Um assunto interessante para todos..
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