A tabela abaixo demonstra os custos dos chamados encargos sociais sobre os salários, ou seja, além do pagamento do salário todo empregador deve efetuar os recolhimentos previstos em lei. Deve-se ainda lembrar que nesta tabela não estão inclusos os custos dos benefícios espontâneos, os quais variam de empresa para empresa.
Quanto custa o empregado?
Além do salário, as empresas arcam com muitos outros custos na hora do pagamento dos seus empregados. Alguns encargos são fixados por lei, mas a maioria tem de ser calculada a partir dos dias trabalhados no mês, acidentes de trabalho, número de conduções que o funcionário utilizada, e até estatísticas sobre a taxa de natalidade, entre outros.
Para levantar o custo real de um empregado para a empresa, o Centro de Orientação Fiscal (CENOFISCO) fez uma pesquisa sobre os principais encargos sociais da folha de pagamento. Em alguns casos, dependendo do regime tributário adotado pela empresa, os encargos chegam a 112,25%.
Resumo dos encargos sociais do empregador – empresas não optantes pelo SIMPLES:
TABELA A
INSS | 20,00% |
SESI | 1,50% |
SENAI | 1,00% |
SEBRAE | 0,60% |
INCRA | 0,20% |
Salário Educação | 2,50% |
Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT) | 3,00% * |
FGTS | 8,50% |
O Sat varia de empresa para empresa, o % apresentado é o máximo, mas ainda deve ser aplicado o FAP,também variável para cada empresa | |
Subtotal | 36,30% |
TABELA B
Repouso Semanal Remunerado | 18,84% |
Férias | 12,67% |
Feriados | 4,34% |
Aviso Prévio | 2,47% |
Auxílio Doença (Previdenciário/Acidentário) | 1,90% |
13º salário | 10,86% |
Subtotal | 51,08% |
TABELA C
Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa | 4,83% |
Adicional 10% referente à Lei Complementar nº 110/011 | 1,20% |
Contribuição Adicional de 0,5% | 0,3% |
Subtotal | 6,33% |
Incidências da tabela A sobre a tabela B |
(0,363 X 0,5108) = 18,54% |
Total dos encargos: 112,25% |
Resumo dos encargos sociais do empregador – empresas optantes pelo SIMPLES:
TABELA A
INSS | - |
SESI | - |
SENAI | - |
SEBRAE | - |
INCRA | - |
Salário Educação | - |
Seguro Acidente Trabalho (SAT/RAT) | - |
FGTS | 8,0% |
Subtotal | 8,0% |
TABELA B
Repouso Semanal Remunerado | 18,84% |
Férias | 12,67% |
Feriados | 4,34% |
Aviso Prévio | 2,47% |
Auxílio Doença (Previdenciário/Acidentário) | 1,90% |
13º salário | 10,86% |
Subtotal | 51,08% |
TABELA C
Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa | 4,83% |
Adicional 10% referente à Lei Complementar nº 110/011 | 1,20% |
Subtotal | 6,03% |
Incidências da tabela A sobre a tabela B |
(0,08 X 0,5108) = 4,10% |
Total dos encargos: 69,21% |
As empresas que optarem pelo SIMPLES devem efetuar o pagamento mensal unificado, mediante aplicação de determinado percentual sobre a receita bruta mensal, dos seguintes impostos: Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, contribuições para o PIS/PASEP, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, COFINS, IPI e Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica.
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Um comentário:
Excelente, muitos empresários não tem noção destes valores.
Parabéns pela postagem.
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