Acesse a íntegra da Nota Técnica e Baixe o Arquivo em: NOTA TÉCNICA MTB 2012
Dentre os esclarecimentos do Ministério do Trabalho se destacam:
- A Lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
- A proporcionalidade aplica-se exclusivamente em benefício do Empregado;
- O acréscimo de 3 dias, inicia-se a partir de um ano completo na mesma empresa;
- A jornada reduzida, durante o aviso prévio não foram alteradas;
- A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins;
- Recaindo o término do aviso prévio proporcional nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado a indenização adicional;
- As cláusulas pactuadas em acordos ou convenções coletivas que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas;
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