quinta-feira, 17 de maio de 2012

NOVO AVISO PRÉVIO - DÚVIDAS ESCLARECIDAS

O Ministério do Trabalho emitiu a Nota Técnica 184/2012 a qual esclarece uma série de pontos a respeito da Indenização Adicional relativa ao Aviso Prévio.

Acesse a íntegra da Nota Técnica e Baixe o Arquivo em: NOTA TÉCNICA MTB 2012


Dentre os esclarecimentos do Ministério do Trabalho se destacam:


  1. A Lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;
  2. A proporcionalidade aplica-se exclusivamente em benefício do Empregado;
  3. O acréscimo de 3 dias, inicia-se a partir de um ano completo na mesma empresa;
  4. A jornada reduzida, durante o aviso prévio não foram alteradas;
  5. A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins;
  6. Recaindo o término do aviso prévio proporcional  nos 30 dias que antecedem a data base, faz jus o empregado a indenização adicional;
  7. As cláusulas pactuadas em acordos ou convenções coletivas que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas;

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