Empregadores que possuam estagiários
devem redobrar a atenção com a obrigatoriedade do eSocial já a partir de
2018. Medidas básicas podem evitar dor de cabeça no preenchimento e
validação dos dados dos estagiários no eSocial.
As informações referentes aos Contratos
de Estágio deverão ser prestadas no evento S-2300 – Trabalhador Sem
Vínculo de Emprego. É importante que antes do início da obrigatoriedade
do eSocial, as empresas que possuam estagiários atualizem/revisem seus
cadastros com as seguintes informações:
– Natureza do Estágio – Obrigatório ou Não Obrigatório.
– Nível do Estágio – Fundamental, Médio, Formação Profissional ou Superior.
– Área de Atuação do Estagiário.
– Número da Apólice do Seguro. Conforme a Lei 11.788/2017 é obrigatório a contratação em favor do estagiário de um seguro contra acidentes pessoais.
– Valor da Bolsa de Estágio, caso seja um estágio remunerado.
– Data prevista de término do estágio (Conforme descrito no contrato com a instituição de ensino).
– Dados Completos da Instituição de Ensino parceira, Razão Social, CNPJ e Endereço Completo.
– Caso haja um agente de integração intermediando o contrato de estágio, é necessário os dados completos da empresa terceira.
– Nome e CPF do Supervisor do Estágio conforme obrigatoriedade da Lei 11.788/2017, que deverá ter acompanhamento efetivo da parte concedente (empresa).
Todos os dados acima são necessários para
que a sua empresa possa comunicar corretamente ao ambiente do eSocial
os registros de funcionários na categoria de estágios.
Caso o departamento de recursos humanos
constate alguma irregularidade na celebração do estágio ou falta de
documentos é necessário proceder a regularização o quanto antes. Caso
contrário o estagiário poderá considerado como um funcionário comum, com
vínculo empregatício. Geralmente os principais problemas são:
Inexistência do termo de compromisso entre o educando, a parte
concedente do estágio e a instituição de ensino ou ainda o estagiário
não está mais matriculado no curso informado.
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