terça-feira, 12 de setembro de 2023

STF Valida "Contribuição Assistencial", mas permite a oposição ao desconto




Em primeiro lugar, não confunda a Contribuição Sindical extinta na reforma trabalhista de 2017 com a Contribuição Assistencial (Confederativa, Retributiva ou outra denominação). O que o STF julgou por maioria de votos no processo que os sindicatos poderão prever em seus acordos ou convenções coletivas uma contribuição destinada aos sindicatos. Mas antes de alardes desnecessárias, os quais muitas vezes ocorrem quando só lemos a manchete, ou ouvimos alguém dizer, é que:

1. Deverá estar previsto em acordo e convenção e ser aprovado em assembleia;

2. Permitirá o direito a oposição pelo empregado, ou seja, se você não quiser contribuir, fique atento as regras de oposição, as quais obrigatoriamente deverão constar no acordo ou convenção coletiva.

Resumindo a Contribuição Sindical não voltou, para ela voltar se faz necessária uma nova lei, votada pelo congresso, o que retornou foi a cobrança da Contribuição Assistencial aos não sindicalizados, mas permitindo a oposição, como será esta oposição, ainda não sabemos, por isso importante acompanhar a convenção e o acordo de sua categoria.

Havendo mais informações colocaremos aqui para todos acompanharem.

Informações obtidas no site do STF https://portal.stf.jus.br/




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