quarta-feira, 26 de maio de 2010

PLR - TIRE SUAS DÚVIDAS

Muitos sindicatos começaram a negociar os reajustes salariais de 2010 dos trabalhadores e o valor da participação nos lucros e resultados (PLR) está entre os benefícios que costumam ser discutidos. Contudo, apesar de bastante atrativo em algumas empresas, o pagamento da PLR não é obrigatório, afirmam advogados.


Também não há uma regra que define o cálculo do valor da PLR a ser pago pelo empregador, o que é estabelecido em acordos feitos geralmente entre as empresas e os sindicatos. Para esse cálculo podem ser considerados índices de produtividade e lucratividade da companhia e programa de metas e prazos, explica o advogado Alan Balaban Sasson.

Entenda a Participação nos Lucros e Resultados


A PLR é um direito garantido pela Lei 10.101/2000, mas acordos feitos com a empresa podem acrescentar benefícios à lei.

Quem tem direito?


Pela lei, apenas empregados sob regime CLT. Porém, a empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito.

Quem não tem direito?


Depende do acordo fixado na empresa, mas, de modo geral, todas as funções devem receber.
Como é feito o cálculo da porcentagem?


Não existe uma regra, geralmente as empresas fazem um acordo com o sindicato em que são considerados índices de produtividade e lucratividade da empresa, programa de metas e prazos.

As empresas são obrigadas a pagar a PLR?


Por lei, não é obrigatório. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

O funcionário perde algum direito ao receber a participação?


Não, todos os direitos são mantidos.

A PLR pode ser cortada em alguma situação?


Caso as metas não sejam atingidas, o pagamento pode ser cortado, depende do que foi estipulado no acordo. Vale lembrar que as punições que as empresas podem dar aos empregados são advertência, suspensão e demissão. Logo, cortar a PLR como forma de punição pode ser uma decisão arbitrária, diz o advogado Leandro Antunes.

Em caso de demissão antes do pagamento, o direito à PLR é mantido?


A Justiça do Trabalho dá o direito de o empregado receber o valor proporcional ao período trabalhado, porém acordos coletivos podem mudar a situação. Quem tinha o direito, trabalhou e não recebeu, pode procurar a Justiça.

Fontes:Advogados Alan Balaban Sasson, Leandro Antunes e Mayra Palópoli. Imagens: Editoria de Arte/G1

8 comentários:

Anônimo disse...

Bom dia. Eu comecei a trabalhar na empresa no mês de outubro porém a empresa irá efetuar o pagamento de 2011 da plr. Minha dúvida é se eles pagam o valor total ou só referente aos meses trabalhados?

Unknown disse...

Boa tarde,

Realmente a participação do sindicato é necessário para firmar o acordo da PLR? Eles estão pedindo 20% da cada funcionário para assinar o acordo, abusivo!!

Carlos Boide disse...

Isto não é Abusivo e sim Ilegal. Neste caso a saída é registrar o acordo junto ao ministério do trabalho. A participação do sindicato não é necessariamente obrigatória.

Unknown disse...

Bom dia gostaria de saber se posso perder a pl por causa de falta? Tive que faltar uma semana devido a minha esposa está gravida de 8 meses e ter tido uma complicaçao... agradeço desde ja...

Carlos Boide disse...

A questão de faltas para pagamento da PLR depende do que const ano acordo firmado, a lei 10.101 que regulamenta a PLR dá liberdade para o estabelecimento do acordo.

Unknown disse...

Bom dia, minha empresa não paga o PLR, e nunca tocou no assunto com os funcionários. Ela é obrigada a pagar?

Anônimo disse...

Boa noite , gostaria de saber se. A empresa pode se negar a pagar a plr por. Uma falta e uma advertência ,se eu recorrer posso ganhar a. Causa?

Unknown disse...

Tive o contrato suspenso devido o acordo 936/2020 por 2 meses , a plr pide ser descobtada